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Gestão de Resíduos Sólidos

A Gestão de Resíduos Sólidos é o conjunto de ações aplicadas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos. Este processo é fundamental para a saúde pública e para a preservação do meio ambiente.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei nº 12.305/10) estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, obrigando fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e titulares de serviços de limpeza a participarem do processo. O principal instrumento dessa gestão é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), obrigatório para grande parte das empresas.

Dúvidas Frequentes

R: O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de resíduos gerados em um empreendimento e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, desde a geração até a destinação final.

R: Sim, se sua empresa for um gerador de resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção civil, resíduos industriais, resíduos de mineração, ou resíduos de serviços de transporte. Estabelecimentos comerciais que geram resíduos perigosos ou um volume superior ao lixo doméstico também precisam.

R: Resíduo é todo material que pode ser reutilizado ou reciclado (ex: plástico, papel, metal). Rejeito é um tipo de resíduo que, após esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresenta outra opção senão a disposição final em aterros.

R: É um instrumento da PNRS que obriga fabricantes, importadores e comerciantes a estruturarem sistemas para o retorno de produtos e embalagens após o uso pelo consumidor. Exemplos clássicos são pilhas, baterias, pneus e embalagens de agrotóxicos.

R: Não. Apenas os rejeitos devem ir para aterros sanitários. Resíduos recicláveis devem ser encaminhados para a reciclagem, e resíduos perigosos devem receber tratamento específico (incineração, coprocessamento, etc.) antes da disposição final.

R: São aqueles que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, exigindo tratamento especial. Exemplos: produtos químicos, óleos, tintas, lâmpadas fluorescentes e resíduos hospitalares.

R: O gerador do resíduo é corresponsável por ele até a sua destinação final. Por isso, é fundamental contratar transportadoras licenciadas e garantir que o resíduo seja entregue a um receptor também licenciado.

R: O MTR é um documento online obrigatório que rastreia o resíduo desde o gerador até o destinador final, garantindo o controle e a fiscalização do processo.

R: Além de evitar multas e penalidades, uma boa gestão pode reduzir custos (pela venda de recicláveis ou diminuição do desperdício), melhorar a imagem da empresa e contribuir para a sustentabilidade.

R: É o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, uma versão específica do PGRS voltada para obras. Ele visa a não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos de construção e demolição.