Blog de Engenharia Ambiental

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Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

A Outorga é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97) através do qual o Poder Público (União, estados ou DF) autoriza o usuário a utilizar recursos hídricos (rios, lagos, águas subterrâneas) por um tempo determinado, com finalidade e condições específicas.

Seu objetivo não é privatizar a água, que é um bem público, mas sim controlar o seu uso de forma quantitativa e qualitativa, assegurando o direito de acesso à água para todos e prevenindo conflitos entre diferentes usuários (indústria, irrigação, abastecimento humano, etc.).

Dúvidas Frequentes

R: Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda fazer captação de água (ex: para irrigação, indústria, criação de animais) ou lançamento de efluentes (esgoto tratado) em um corpo d'água. A construção de obras hidráulicas como barragens e canalizações também exige outorga.

R: Sim. São os chamados "usos insignificantes", definidos por cada estado. Geralmente, incluem o uso para satisfazer necessidades de pequenos núcleos populacionais no meio rural e captações de vazão muito baixa. Mesmo sendo insignificante, muitas vezes é necessário fazer um cadastro junto ao órgão gestor.

R: Se o rio atravessa mais de um estado ou faz fronteira, a competência é da Agência Nacional de Águas (ANA). Se o rio ou a água subterrânea está inteiramente dentro de um estado, a competência é do órgão gestor estadual (ex: DAEE em SP, IGAM em MG).

R: Sim. A perfuração de um poço requer uma licença de execução. Após a perfuração e a análise da qualidade e vazão da água, solicita-se a Outorga de Direito de Uso para a captação da água subterrânea.

R: Não. A outorga para lançamento de efluentes estabelece a vazão e os padrões de qualidade que o efluente deve ter para ser lançado no rio, de modo a não comprometer a qualidade da água do corpo receptor. O efluente deve ser previamente tratado.

R: Sim. A outorga é concedida por um prazo determinado (que pode chegar a 35 anos, no caso da ANA), podendo ser renovada. O prazo limitado permite que o poder público reavalie as condições de uso da bacia hidrográfica periodicamente.

R: A cobrança não é pela água em si, mas pelo seu uso. É um preço público que visa incentivar o uso racional da água e gerar recursos para investir na recuperação e conservação dos rios daquela bacia hidrográfica. Nem todas as bacias têm a cobrança implementada.

R: Sim. Se o uso pretendido não estiver de acordo com o plano de bacia, se não houver disponibilidade de água, ou se o uso puder gerar graves impactos ambientais ou conflitos, o pedido pode ser negado ou concedido com restrições.

R: É uma declaração obrigatória que os usuários com outorga devem enviar anualmente ao órgão gestor, informando os volumes de água captados ou lançados no ano anterior.

R: O uso não autorizado é uma infração e está sujeito a advertência, multas, embargo da captação ou da obra, e até mesmo a revogação da outorga, caso já exista uma e suas condições não estejam sendo cumpridas.