Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
A Outorga é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97) através do qual o Poder Público (União, estados ou DF) autoriza o usuário a utilizar recursos hídricos (rios, lagos, águas subterrâneas) por um tempo determinado, com finalidade e condições específicas.
Seu objetivo não é privatizar a água, que é um bem público, mas sim controlar o seu uso de forma quantitativa e qualitativa, assegurando o direito de acesso à água para todos e prevenindo conflitos entre diferentes usuários (indústria, irrigação, abastecimento humano, etc.).