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Emissão de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento digital, autodeclaratório e obrigatório, que acompanha o transporte de resíduos no Brasil. Ele foi instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e é gerenciado através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

A sua principal função é rastrear a massa de resíduos desde o ponto de geração (a empresa que o produz) até a destinação final (o local de tratamento ou disposição). Isso permite que os órgãos ambientais fiscalizem e controlem todo o ciclo, garantindo que os resíduos não sejam descartados de forma irregular e que a responsabilidade de cada ator (gerador, transportador e destinador) seja cumprida.

Dúvidas Frequentes

R: O gerador do resíduo. Toda empresa cuja atividade gere resíduos (com exceção dos resíduos domésticos urbanos) precisa emitir o MTR online antes de enviar o resíduo para fora de seu estabelecimento.

R: O gerador acessa o sistema online do seu estado ou o SINIR, preenche os dados do resíduo (tipo, quantidade), do transportador e do destinador, e emite o MTR. Uma via impressa ou digital deve acompanhar a carga. O transportador leva o resíduo ao destinador, que por sua vez, confirma o recebimento no sistema, "baixando" o MTR.

R: A obrigatoriedade se aplica à maioria dos resíduos, especialmente os industriais, de saúde, da construção civil e os perigosos. Resíduos domésticos coletados pelo serviço público municipal e resíduos de logística reversa com sistemas próprios podem ter regras diferentes.

R: O transporte de resíduos sem o MTR correspondente é uma infração ambiental. Tanto o transportador quanto o gerador do resíduo podem ser multados e ter o veículo e a carga apreendidos.

R: Após o destinador receber e processar os resíduos de vários MTRs, ele emite, através do sistema, o CDF. Esse certificado comprova que os resíduos foram efetivamente tratados e destinados de forma ambientalmente adequada, encerrando o ciclo de responsabilidade do gerador.

R: Alguns estados (como SC, RS, MG, RJ) já possuíam seus próprios sistemas de MTR antes do sistema federal. O SINIR foi criado para unificar as informações. Empresas nesses estados geralmente usam o sistema estadual, que se integra ao federal.

R: A emissão do MTR através dos sistemas oficiais (estaduais ou SINIR) é gratuita.

R: Sim. A obrigatoriedade não está ligada ao porte da empresa, mas sim ao tipo de resíduo gerado. Se você gera resíduos que não são equiparados a domésticos, precisa emitir o MTR.

R: É um relatório consolidado que o gerador e o destinador devem emitir periodicamente (geralmente a cada trimestre) no sistema do MTR, declarando todas as movimentações de resíduos (MTRs emitidos e recebidos) no período.

R: Não. O MTR é a ferramenta operacional para rastrear o transporte. O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento de planejamento estratégico que descreve como a empresa irá gerenciar todos os seus resíduos. O MTR é uma das ações previstas no PGRS.