Blog de Engenharia Ambiental

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Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Trata-se de um processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal) licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Seu principal objetivo é garantir que a atividade econômica se desenvolva em conformidade com as normas ambientais, promovendo o desenvolvimento sustentável. O processo é geralmente dividido em três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Dúvidas Frequentes

Qualquer empreendimento ou atividade que utilize recursos naturais ou possa causar algum tipo de poluição ou degradação ambiental. Isso inclui indústrias, mineração, atividades agropecuárias, obras de infraestrutura, postos de combustível, entre outros.

São três principais: Licença Prévia (LP), que aprova a localização e concepção do projeto; Licença de Instalação (LI), que autoriza o início da construção/instalação; e a Licença de Operação (LO), que autoriza o início das atividades.

Depende da abrangência do impacto. Impactos locais são licenciados pelo órgão municipal; impactos regionais, pelo órgão estadual (como a CETESB em SP ou o INEA no RJ); e impactos que ultrapassam fronteiras estaduais, pelo órgão federal (IBAMA).

Operar sem a devida licença ambiental é crime ambiental. As penalidades incluem multas pesadas, embargo da obra ou atividade, suspensão das operações e até mesmo reclusão para os responsáveis.

Sim. Cada tipo de licença tem um prazo de validade específico, definido pelo órgão ambiental. A renovação da Licença de Operação (LO) deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do seu vencimento.

Condicionantes são as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empreendedor para a validade da licença. Elas são estabelecidas pelo órgão ambiental para mitigar os impactos negativos do projeto.

Sim. Os estudos, projetos e relatórios técnicos exigidos no processo de licenciamento devem ser elaborados e assinados por profissionais legalmente habilitados, como Engenheiros Ambientais, que emitirão a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O Licenciamento avalia o impacto ambiental geral da atividade. A Outorga é uma autorização específica para o uso de recursos hídricos (captação de água ou lançamento de efluentes em um rio). A Outorga é um dos documentos que podem ser exigidos dentro do processo de Licenciamento.

O tempo varia muito dependendo da complexidade do empreendimento, da qualidade dos estudos apresentados e da agilidade do órgão ambiental. Pode levar de alguns meses a vários anos.

É um procedimento mais rápido para atividades de baixo potencial poluidor. Em alguns casos, as licenças (LP, LI e LO) podem ser emitidas em um único ato administrativo, agilizando o processo para micro e pequenas empresas.