Blog de Engenharia Ambiental

← Voltar para o Início

Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Georreferenciar um imóvel rural significa definir sua forma, dimensão e localização exata no globo terrestre, através de coordenadas geográficas obtidas por meio de levantamentos topográficos. Esse processo é realizado por um profissional habilitado com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A principal finalidade é a regularização do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, conforme exigido pela Lei 10.267/01. O georreferenciamento garante que os limites da propriedade não se sobreponham a outros, dando segurança jurídica ao proprietário e acabando com as antigas e imprecisas descrições baseadas em "córregos", "cercas" e "vizinhos".

Dúvidas Frequentes

R: Sim, é obrigatório para todos os imóveis rurais em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência de titularidade (venda, doação) e em qualquer ação judicial que envolva o imóvel. Os prazos para adequação variam com o tamanho da propriedade.

R: Apenas profissionais habilitados pelo sistema CONFEA/CREA e credenciados junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Geralmente são Engenheiros Agrimensores, Cartógrafos ou outros profissionais com especialização na área.

R: A topografia comum mede as características de um terreno sem necessariamente vinculá-lo a um sistema de coordenadas global. O georreferenciamento utiliza equipamentos de alta precisão (GPS geodésico) e amarra as coordenadas do imóvel ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), garantindo uma localização única e inequívoca.

R: Após o levantamento em campo, os dados são processados e submetidos ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) do INCRA. Se não houver sobreposição com outras áreas já certificadas, o INCRA emite a certificação, que é o documento que comprova que o georreferenciamento está tecnicamente correto.

R: Ele não altera, mas sim define com precisão a área real. É comum que a área medida no "geo" seja diferente da área que consta na matrícula antiga, que era baseada em medições imprecisas.

R: O proprietário fica impossibilitado de realizar qualquer alteração no registro do imóvel no cartório, como vender, desmembrar ou dar o imóvel em garantia. Na prática, o imóvel fica "travado" juridicamente.

R: Não. O CAR é um registro eletrônico declaratório dos dados ambientais do imóvel (APP, Reserva Legal). O georreferenciamento é um levantamento topográfico preciso dos limites do imóvel para fins de registro em cartório. Embora ambos lidem com limites, suas finalidades e precisões são diferentes.

R: O custo varia muito dependendo do tamanho do imóvel, da dificuldade de acesso, da vegetação e da complexidade dos limites (número de vértices).

R: Marcos são pontos físicos (geralmente de concreto ou metal) implantados nos vértices que definem os limites do imóvel. Cada marco possui uma coordenada geográfica precisa.

R: Com a planta, o memorial descritivo e a certificação do INCRA em mãos, o proprietário deve levar essa documentação ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar a nova descrição georreferenciada na matrícula do imóvel, finalizando o processo de regularização.