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Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele foi instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e tem como principal finalidade integrar as informações ambientais das propriedades rurais.

O CAR é a porta de entrada para a regularização ambiental do imóvel. Nele, o proprietário declara os dados sobre a propriedade, como os limites do imóvel, as áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso consolidado. O objetivo é formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.

Dúvidas Frequentes

R: Para todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais no Brasil, independentemente do tamanho da propriedade.

R: O cadastro é feito online, através do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) ou de sistemas estaduais integrados. O proprietário ou um técnico preenche um formulário eletrônico e envia um arquivo digital com o mapa (polígono) do imóvel e suas áreas ambientais.

R: Não. O CAR é um registro de natureza declaratória e ambiental, e não serve como comprovação de propriedade ou posse do imóvel. A regularização fundiária é feita no Cartório de Registro de Imóveis e no INCRA.

R: É uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. Exemplos são as matas ciliares ao longo dos rios e as áreas no entorno de nascentes.

R: É uma área localizada no interior de uma propriedade rural (com exceção da APP) necessária ao uso sustentável dos recursos naturais e à conservação da biodiversidade. O percentual varia de 20% a 80% do imóvel, dependendo do bioma onde ele se localiza.

R: O CAR é o instrumento para identificar esses "passivos ambientais". Após o cadastro, o proprietário poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para apresentar um plano de como irá recompor, regenerar ou compensar essas áreas.

R: Além da regularidade ambiental, o CAR é um pré-requisito para obter crédito agrícola, contratar seguro rural, obter autorizações de desmatamento e participar de programas de incentivo do governo.

R: Embora o proprietário possa fazer o cadastro, é altamente recomendável contratar um profissional (Engenheiro Ambiental, Florestal, Agrônomo, etc.) para garantir a correta delimitação das áreas e evitar problemas futuros, como notificações e retificações.

R: O proprietário perde o acesso a todos os benefícios, como o crédito rural. Fica, na prática, em situação de irregularidade ambiental, o que pode restringir a comercialização de seus produtos e a venda do imóvel.

R: É o documento emitido pelo sistema após o envio das informações. Ele comprova que o imóvel está cadastrado e é o primeiro passo para a regularização. A análise e validação dos dados pelo órgão ambiental ocorrem posteriormente.