Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele foi instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e tem como principal finalidade integrar as informações ambientais das propriedades rurais.
O CAR é a porta de entrada para a regularização ambiental do imóvel. Nele, o proprietário declara os dados sobre a propriedade, como os limites do imóvel, as áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso consolidado. O objetivo é formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.